Resultado dos alunos aceitos para Doutoramento – Turma 2022
CANDIDATO | Orientador |
Alessandro Câmara de Souza | Dagmar Silva |
Leiliane Domingues da Silva | Dagmar Silva |
Elizabeth Rodrigues de Oliveira Pereira | Ediclea Mascarenhas |
Eduardo José Lanes | Fabiana Leta |
Adriano Alves da Silva | Gilson Porto |
Igor Arnaldo de Alencar Feitoza | Gilson Porto |
André Filipe de Freitas Fernandes | Luciane Fragel |
Felipe Xavier Neto | Luiz Andrade |
Kelly Santos Pereira | Luiz Andrade |
Antonia Diniz | Paula Abreu |
Ayla de Cássia Franco Bragança | Paula Abreu |
Flávia Silva de Souza | Robisom Calado |
Silvia Cristina Rufino | Robisom Calado |
Alessandra Furtado de Oliveira | Ruth Mariani |
Elaine Alves Leite | Ruth Mariani |
Pablo Velloso de Carvalho | Thiago Lacerda |
Vanessa do Carmo Correia | Thiago Lacerda |
RESULTADO DA DEFESA ORAL DO PRÉ-PROJETO
CANDIDATO | NOTA |
Adriana Luna Leitão | 3,0 |
Adriana Silva Vieira | 6,00 |
Adriano Alves da Silva | 8,50 |
Alessandra Furtado de Oliveira | 9,50 |
Alessandro Câmara de Souza | 10,00 |
André Filipe de Freitas Fernandes | 7,00 |
Antonia Diniz | 8,00 |
Ayla de Cássia Franco Bragança | 7,50 |
Claudia Maria Ramalho Nunes Pereira | 6,00 |
Eduardo José Lanes | 8,20 |
Elaine Alves Leite | 10,00 |
Elizabeth Rodrigues de Oliveira Pereira | 10,00 |
Felipe Vieira Monteiro | 9,84 |
Felipe Xavier Neto | 9,50 |
Flávia Silva de Souza | 10,00 |
Igor Arnaldo de Alencar Feitoza | 8,50 |
Kelly Santos Pereira | 9,00 |
Leiliane Domingues da Silva | 10,00 |
Pablo Velloso de Carvalho | 8,10 |
Silvia Cristina Rufino | 10,00 |
Vanessa do Carmo Correia | 9,00 |
Agenda de defesa oral de pré-projeto. Cada candidato terá no máximo 30 minutos para apresentação! O PGCTIn não se responsabiliza pela conexão internet do candidato. O candidato é responsável pela sua conexão internet. Não haverá possibilidade de outra apresentação.
Link da apresentação: meet.google.com/uca-ndft-hjk
Horários / Dias | 26/set. | 27/set. | 28/set. |
08:00 até 9:00 | Alessandra Furtado de Oliveira | Alessandro Camara de Souza | Flavia Souza |
09:00 até 10:00 | Elaine Alves Leite | Leiliane Domingues da Silva | Silvia Rufino |
10:00 até 11:00 | Elizabeth Pereira | Felipe Vieira | Claudia Ramalho |
11.00 até 12:00 | Vanessa do Carmo Correia | ||
12:00 até 14:00 | Almoço | Almoço | Almoço |
14:00 até 15:00 | Eduardo Lannes | Antonia Diniz | Pablo Carvalho |
15:00 até 16:00 | Igor Arnaldo de Alencar Feitoza | Adriana Vieira | Adriana Leitão |
16:00 até 17:00 | Adriano Alves da Silva | Ayla Bragança | André Filipe de Freitas Fernandes |
17:00 até 18:00 | Kelly Santos | Felipe Xavier Neto |
Resultados dos pré-projetos selecionados para etapa de avaliação oral após recurso
Adriana Luna Leitão
Adriana Silva Vieira
Adriano Alves da Silva
Alessandra Furtado de Oliveira
Alessandro Câmara de Souza
André Filipe de Freitas Fernandes
Antonia Diniz
Ayla de Cássia Franco Bragança
Claudia Maria Ramalho Nunes Pereira
Eduardo José Lanes
Elaine Alves Leite
Elizabeth Rodrigues de Oliveira Pereira
Felipe Vieira Monteiro
Felipe Xavier Neto
Flávia Silva de Souza
Igor Arnaldo de Alencar Feitoza
Kelly Santos Pereira
Leiliane Domingues da Silva
Pablo Velloso de Carvalho
Silvia Cristina Rufino
Vanessa do Carmo Correia
Pré-Projeto – Notas (publicado em 17/09/2022)
CANDIDATO | NOTA PRÉ-PROJETO TESE | |
Adriana Luna Leitão | 7,0 | Classificado para prova oral |
Adriana Silva Vieira | 7,5 | Classificado para prova oral |
Adriano Alves da Silva | 9,8 | Classificado para prova oral |
Alessandra Furtado de Oliveira | 10,0 | Classificado para prova oral |
Alessandro Câmara de Souza | 10,0 | Classificado para prova oral |
André Filipe de Freitas Fernandes | 10,0 | Classificado para prova oral |
Antonia Diniz | 8,5 | Classificado para prova oral |
Ayla de Cássia Franco Bragança | 7,0 | Classificado para prova oral |
Bianca Roxana Monteiro Sciammerelli Messeri | 6,0 | Não obteve média para prova oral |
Claudia Maria Ramalho Nunes Pereira | 7,0 | Classificado para prova oral |
Eduardo José Lanes | 9,0 | Classificado para prova oral |
Elaine Alves Leite | 10,0 | Classificado para prova oral |
Elizabeth Rodrigues de Oliveira Pereira | 10,0 | Classificado para prova oral |
Erliandro Felix Silva | 3,5 | Não obteve média para prova oral |
Felipe Vieira Monteiro | 8,0 | Classificado para prova oral |
Felipe Xavier Neto | 10,0 | Classificado para prova oral |
Flávia Silva de Souza | 9,0 | Classificado para prova oral |
Igor Arnaldo de Alencar Feitoza | 9,7 | Classificado para prova oral |
Kelly Santos Pereira | 10,0 | Classificado para prova oral |
Leiliane Domingues da Silva | 10,0 | Classificado para prova oral |
Pablo Velloso de Carvalho | 8,5 | Classificado para prova oral |
Silvia Cristina Rufino | 9,0 | Classificado para prova oral |
Vanessa do Carmo Correia | 8,5 | Classificado para prova oral |
Waneska Ferreira Cavalcante | 5,5 | Não obteve média para prova oral |
07/09/2022 – Inscrições homologadas após recurso- Edital seleção 2022
ADRIANA LUNA LEITÃO
ADRIANA SILVA VIEIRA
ADRIANO ALVES DA SILVA
ALESSANDRA FURTADO DE OLIVEIRA
ALESSANDRO CÂMARA DE SOUZA
ANDRÉ FILLIPE DE FREITAS FERNANDES
ANTONIA DINIZ
AYLA DE CÁSSIA FRANCO BRAGANÇA
BIANCA ROXANA MONTEIRO SCIAMMARELLI MESSERI
CLAUDIA MARIA RAMALHO NUNES PEREIRA
EDUARDO JOSÉ LANES
ELAINE ALVES LEITE
ELIZABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA
ERLIANDRO FELIX SILVA
FELIPE VIEIRA MONTEIRO
FELIPE XAVIER NETO
FLÁVIA SILVA DE SOUZA
IGOR ARNALDO DE ALENCAR FEITOZA
KELLY SANTOS PEREIRA
LEILIANE DOMINGUES DA SILVA
PABLO VELLOSO DE CARVALHO
SILVIA CRISTINA RUFINO
VANESSA DO CARMO CORREIA
WANESKA FERREIRA CAVALCANTE
Versão em PDF Download
Versão em Libras – clique aqui
Formulário eletrônico para submissão de seus documentos => clique aqui
Formulário de Inscrição: Download
Formulário para recurso: Download
Formulário para isenção: Download
Formulário do Termo de Autodeclaração Étnico-Racial: Download
Formulário do Termo de Autodeclaração para Pessoas com Deficiência: Download
Estes são os documentos que no formulário de submissão da sua inscrição deverão ser enviados em PDF
Qualquer problema enviar email para Email: selecaopgctin@gmail.com com o assunto: EDITAL 2022
Versão HTML (abaixo)
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – PGCTIn
Edital PGCTIn no 1/2022
SELEÇÃO 2022.1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E INCLUSÃO
PGCTIn/UFF
A Universidade Federal Fluminense, considerando o que estabelece a Resolução 37- 2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa, faz saber que estarão abertas as inscrições para o exame de seleção do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”, nível de Doutorado em Ciências Tecnologias e Inclusão, para o ano de 2022, na forma deste edital, em horário e local abaixo determinado.
Parágrafo 1º – O público-alvo do curso de doutorado destina-se a brasileiros e a estrangeiros graduados em nível superior com título de mestre nas diferentes áreas de formação de Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Tecnológicas, Exatas e da Terra e Humanidades, além de áreas correlatas que se interessem pela perspectiva inclusiva do conhecimento.
Parágrafo 2º – O(a)s candidato(a)s poderão concorrer mediante a apresentação da ata de defesa ou declaração da instituição de origem de que estejam aguardando a emissão do diploma, devendo comprovar a titulação de Mestre, no ato da matrícula no curso.
a) Ficha de inscrição, presente no site da pós-graduação (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, Edital 2022, preenchida e assinada.
b) Cópia digitalizada do documento de identidade com foto. No caso de estrangeiro, cópia digitalizada do passaporte e visto adequado para estudo no país.
c) Cópia digitalizada do CPF ou comprovante da receita federal. No caso de estrangeiro, cópia do passaporte e visto adequado para estudo.
d) Cópia digitalizada do comprovante eletrônico de pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a inscrição, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ou da aprovação do requerimento de isenção dessa taxa, conforme a Obs. 1 e 2 do item 3 deste Edital.
e) Cópia digitalizada do diploma de Mestrado ou ata de defesa de dissertação ou declaração de conclusão do curso de Mestrado (só serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC e CAPES).
f) Cópia digitalizada do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso (só serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC).
g) Curriculum Vitae, modelo Lattes/CNPq, anexando produção intelectual recente que julgar mais relevante, dos últimos cinco anos, já publicada, ou apresentada publicamente, ou submetida à publicação com indicação de aceite ou aprovação (dissertação, artigo em periódico, artigo em congresso, livro ou capítulo de livro, produtos) a ser considerada para fins de avaliação na seleção.
h) Termo de autodeclaração, disponível no site da pós-graduação (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção 2022, quando da solicitação de cota.
As inscrições deverão ser encaminhadas ao PGCTIn exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de inscrição online, disponível no site do programa (http://pgctin.uff.br) no menu seleção, opção 2022. O horário limite para submissão das inscrições será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA, ver anexo 1, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário, identificado pelo sistema à comissão de seleção. Recomenda-se a realização das inscrições com antecedência, uma vez que o PGCTIn não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar o boleto bancário, acessando o sítio eletrônico da Receita Federal no seguinte endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Para o preenchimento, devem ser inseridos os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): | 153056 |
Gestão: | 15227 |
Código de Recolhimento: | 28832-2 |
Número de Referência: | 0250158403 |
Competência: | (08/2022) |
Vencimento: | (29/08/2022) |
CPF do candidato: | coloque o seu CPF |
Nome do candidato: | coloque seu nome completo |
Valor: | R$ 350,00 Reais. |
OBS. 1: Poderão solicitar isenção de taxa de inscrição:
Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição se fará mediante requerimento do candidato, em formato PDF, dirigido ao Programa de Pós-graduação e entregue por e-mail: pcti.egb@id.uff.br, assunto: ISENÇÃO–SELEÇÃO 2022 para a solicitação do pedido de isenção descritos no CRONOGRAMA. A solicitação deve conter:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda;
c) Cópia do Cartão do NIS e
d) formulário preenchido para requerimento da isenção disponível em nosso site (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção Edital 2022.
A homologação de isenção da taxa de inscrição será dada mediante regularidade da situação do candidato, junto ao CadÚnico.
Os candidatos que não tiverem a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida deverão optar pelo pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição online encaminhada ao PGCTIn exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de inscrição online, disponível no site do programa (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção Edital 2022.
OBS. 2: Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição.
3.1 A Comissão da Seleção e a Coordenação do PGCTIn não se responsabilizam por inscrições não efetivadas/recebidas por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação, queda de energia elétrica, ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição.
Será desclassificada/o e automaticamente excluída/o do processo seletivo, a/o candidata/o que:
a) apresentar qualquer documentação fora dos padrões determinados no item 2;
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
c) não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste edital;
d) não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início.
Os candidatos poderão entrar com recurso como consta no cronograma do edital. O recurso deverá ser escrito em português em formulário específico, disponível na secretaria da pós-graduação ou no site do programa (http://pgctin.uff.br/), no menu seleção, opção Edital 2022, sem adição de novos documentos ou/e alteração de qualquer documentação fornecida à banca avaliadora. O documento deverá ser entregue na data específica conforme o cronograma do edital. A Comissão de Análise de Recurso irá avaliar a solicitação do recurso impetrado e emitir um parecer de deferimento ou indeferimento. Os casos envolvendo autodeclaração e comprovação da identidade das/os candidatas/os inscritas/os para a reserva de vagas serão analisados e acompanhados pela Comissão de Pós-Graduação, que poderá submetê-los à análise da Comissão de Ingresso e Acompanhamento do Sistema de Reserva de Vagas do PGCTIn e às instâncias cabíveis no âmbito da Universidade.
As vagas serão distribuídas conforme a tabela 1 no anexo 2.
Ver anexo 3.
Área de concentração: Interdisciplinaridade, Ciências, Tecnologias e Inclusão
Linha de pesquisa 1 – Práticas educativas, desenvolvimento e análise de materiais nas interfaces das ciências, tecnologias e inclusão.
Linha de pesquisa 2 – Questões, fundamentos e debates educacionais na perspectiva do ensino com ênfase nas ciências, tecnologias e inclusão.
O benefício de dilação do tempo previsto no inciso V do Art. 30 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) será assegurado, com a adição de 60 (sessenta) minutos no tempo regulamentar para realização de cada prova, para todas as pessoas com deficiência que realizarem prévia solicitação e comprovação da necessidade. Ao participante que, comprovadamente, fizer jus ao atendimento diferenciado e que não tiver solicitado nenhum recurso de acessibilidade será igualmente assegurado o direito ao tempo adicional.
A seleção será conduzida pela Comissão de seleção do PGCTIn, que terá responsabilidade plena na elaboração da lista final de candidatos selecionados e no julgamento de quaisquer recursos. O número máximo de vagas para ingresso no Doutorado depende da disponibilidade de orientadores, de acordo com o regimento do PGCTIn e encontra-se publicado no site do PGCTIn, ver anexo 2. Os candidatos serão avaliados através dos seguintes procedimentos:
O pré-projeto de tese deve vir avalizado pelo orientador desejado em 1ª opção ou pelo professor selecionado como 2ª opção de orientação.
O aval deverá ser enviado pelo professor à comissão de seleção.
Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao pré-projeto de tese, sendo a nota mínima aceita de 7 (sete). Serão avaliados os seguintes critérios:
Critério | Pontos |
1) Adequação, coerência e aderência do pré-projeto ao projeto do orientador selecionado. | 3,0 |
2) Clareza na delimitação do tema, da relevância da pesquisa para a área de estudo, na formulação da questão de pesquisa, da coerência na relação das questões norteadoras, dos objetivos traçados, da metodologia e do referencial teórico atualizado e expectativa de resultados. | 4,0 |
3) Aspectos linguísticos formais, organização textual e referências bibliográficas coerentes e atuais. | 3,0 |
Total | 10,0 |
b) Defesa oral do pré-projeto (eliminatória). A banca da defesa ocorrerá em data e horário a ser agendado pela secretaria do PGCTIn, com a participação do Professor Orientador escolhido e uma banca de avaliadores, sendo a nota mínima aceita de 7 (sete). A defesa poderá ser feita via vídeo conferência, em função do cenário atual de pandemia.
Serão avaliados os seguintes critérios:
Critério | Pontos |
1) Articulação, capacidade argumentativa e sistematização das ideias baseadas em referencial teórico. | 3,0 |
2) Domínio do conteúdo e fundamentação epistemológica; aspectos teórico-metodológicos do projeto de pesquisa. | 6,0 |
3) Articulação das publicações acadêmicas à Linha de Pesquisa e/ou projeto de pesquisa. | 1,0 |
Total | 10,0 |
c) Currículo Vitae Lattes e o Histórico Escolar do Mestrado (classificatória), serão analisados, com nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), a produção acadêmica dos últimos 5 anos. A nota será utilizada para os casos de desempate entre candidatos.
5.2.1 A Comissão da Seleção e a Coordenação do PGCTIn não se responsabilizam por quaisquer impedimentos por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação ou queda de energia elétrica durante a defesa oral do pré-projeto.
Os resultados e a classificação final estarão disponíveis na secretaria e no site do PGCTIn (http://pgctin.uff.br), no menu seleção, opção Edital 2022, de acordo com o cronograma presente neste edital. O PGCTIn reserva-se o direito de não preencher todas as vagas.
Ver anexo 1.
OBSERVAÇÃO: O cronograma poderá ser alterado, caso seja necessário.
No ato da matrícula, todos os alunos selecionados deverão comunicar por escrito se possuem ou não vínculo empregatício e o regime de trabalho em caso afirmativo. Todos os alunos matriculados devem dedicar 40h semanais ao curso e têm o prazo máximo de 48 meses para a realização e cumprimento do curso de doutorado. As aulas ocorrem de segunda a sexta feira nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. O programa poderá ser contemplado com bolsas de diferentes órgãos de fomento (CAPES, UFF-PROPPI, FAPERJ, CNPq), cuja indicação será definida pela Comissão de Bolsas do PGCTIn. Para maiores informações contate a coordenação pelo e-mail: pcti.egb@id.uff.br, assunto: SELEÇÃO 2022.
A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital. O ingresso do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no curso observarão o disposto no Regimento interno do PGCTIn, quanto às normas e procedimentos de funcionamento, assim como, a carga horária e a quantidade de créditos exigida e de seu aproveitamento. Casos omissos neste edital serão deliberados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO do PGCTIn.
Anexo 1 – Calendário
CALENDÁRIO COM OS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO DO PGCTIn 2022.
AGOSTO | ETAPAS |
01 a 29 | Inscrição / pedido de isenção / pagamento taxa inscrição |
SETEMBRO | ETAPAS |
02 | Homologação das inscrições |
05 e 06 | Interposição de recurso da homologação |
07 | Lista das inscrições aprovadas após recursos |
08 a 15 | Período de avaliação dos pré-projetos de tese |
17 | Resultados das avaliações dos Pré-Projetos de Tese |
17 e 18 | Interposição de Recurso sobre as avalições dos pré-projetos |
19 | Análise dos recursos sobre avaliação dos pré-projetos |
23 | Resultados dos projetos selecionados para etapa de avaliação oral |
26 a 30 | Defesa oral do pré-projeto de tese (formato remoto) |
OUTUBRO | ETAPAS |
05 | Resultado da defesa oral do pré-projeto de tese |
05 a 06 | Interposição de Recursos da etapa defesa oral do pré-projeto de tese |
11 | Resultado final da Seleção 2022 |
Anexo 2 –Tabela 1: Vagas ofertadas por docente neste edital 2022
Orientador habilitado | Vagas | Projeto |
Ana Regina Campello | 2 | Libras como Instrução da L1 e L2 |
Dagmar Silva | 2 | Pedagogia dos Multiletramentos: Alternativas para Leituras Críticas das Imagens Contemporâneas em Contextos Escolares, voltados para políticas na produção de Visualidades, Práticas Visuais e Espaços de Imaginação, entendendo que imaginar é ter imagens. |
Ediclea Mascarenhas | 1 | Políticas de Educação Infantil para Crianças com Alterações no Desenvolvimento por Síndromes Raras e Congênitas |
Fabiana Leta | 2 | Tecnologia Assistiva |
Gilson Porto | 2 | Ensino e Formação em Ciências, Tecnologias e Inclusão na União Europeia Pós-Bolonha: estudo dos processos de implementação |
Luciane Fragel | 1 | Ciências Sob Tendas: Divulgação Científica, Ensino de Ciências E Educação Inclusiva |
Luiz Andrade | 2 | Universidade, Divulgação Científica e Inclusão |
Paula Abreu | 2 | Tecnologias digitais da informação e comunicação e metodologias ativas na educação inclusiva |
Paulo Pires | 1 | Perspectivas Sociológicas e Construções Sociais em Saúde, Educação e Diversidade. |
Robisom Calado | 2 | Gestão e práticas enxutas e inclusivas para a melhoria dos processos e serviços de saúde |
Ruth Mariani Braz | 2 | Arquiteturas Pedagógicas sob a ótica da diversidade, inclusão e inovação, através de atividades desplugada e plugadas. |
Thiago Lacerda | 2 | Metodologia ativa e rede de apoio para o ensino inclusivo de Ciências |
Anexo 3
RESOLUÇÃO No 02/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência no Programa de Pós-Graduação em Ciências, Tecnologias e Inclusão da Universidade Federal Fluminense.
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E INCLUSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:
a) o disposto nos artigos 3o, 5o e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades;
b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
c) a Lei no 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, que define a política de ações afirmativas e reserva de vagas que já é adotada para os cursos de graduação na Instituição;
d) o Decreto no 7234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
e) o Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
f) a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
g) a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art.1º. Criar o Programa de Ações Afirmativas no Programa de Pós- Graduação em Ciências, Tecnologias e Inclusão (PROAAF-PGCTIn) da Universidade Federal Fluminense com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos termos da presente norma.
Art. 2º. O Programa de Ações Afirmativas no PGCTIn tem como objetivos:
I – Reservar vagas nos Processos Seletivos para ingresso no Programa de Pós-graduação para negros, indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência;
II – Estabelecer mecanismos para a permanência e inclusão social de estudantes negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência no PGCTIN;
III – Promover a acessibilidade da pessoa com deficiência no PGCTIN;
IV – Afirmar a diversidade étnico-racial no âmbito universitário.
Art. 3º. Para fins no disposto no Art. 1º. consideram-se:
I – Negros (pretos e pardos), os candidatos que se autodeclararem como tal, no ato da inscrição ao processo seletivo, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II – Pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III – Indígena, aquele que pertença à comunidade indígena no território nacional.
IV – Quilombola, aquele que pertença à Comunidade Quilombola reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
§1° A autodeclaração dos estudantes negros (pretos e pardos) será́ confirmada pela Comissão de Seleção através do procedimento de heteroidentificação regulamentado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§2° O candidato indígena deve apresentar, no ato de inscrição, Declaração ou Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
§3° As pessoas com deficiência deverão apresentar documentação comprobatória acompanhada de laudo biopsicossocial conforme legislação vigente.
§4° O candidato Quilombola deve apresentar Declaração Original de Membro da Comunidade Quilombola, devidamente assinada pelo presidente da Associação do Quilombo a que pertença, com firma reconhecida em cartório.
Art. 4º. O Programa de Pós-graduação deverá destinar, em cada processo seletivo de ingresso, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência.
§1°Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as mesmas serão repassadas para a ampla concorrência.
§2° Os candidatos negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência concorrem às vagas de forma concomitante, e em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á́ obrigatoriamente pela ampla concorrência, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência, conforme inciso II do Artigo 2º.
§3° No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa, ou por orientador, o percentual de cotas será obedecido para o total de vagas do edital, e não necessariamente para cada área de concentração, linha de pesquisa ou orientador.
Art. 5º. A nota final do estudante ingressante por política de ação afirmativa – negros, indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência – tendo esse candidato atingido à nota mínima para aprovação no processo seletivo, 7 (sete), será́ calculada de acordo com a seguinte expressão até o valor da nota final 10 (dez):
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎ção ≥ 7) × 1,27
§1º A expressão do caput do artigo corresponde à atribuição de um peso/ bônus de 27% à nota da avaliação, respeitando a proporção de estudantes ingressantes por política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social na UFF.
§2º Em caso de empate entre um estudante ingressante por política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social e um estudante ingressante por ampla concorrência, a prioridade de ocupação da vaga deverá ser atribuída ao primeiro.
Art. 6º. Aplicam-se aos estudantes que ingressarem pelo PROAAF as mesmas regras aplicadas aos demais estudantes do PPG no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFF e Regimento Interno do Programa.
Art. 7º. A Comissão de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas do PGCTIn realizará a avaliação e monitoramento do PROAAF – PGCTIn.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PGCTIn.
Art. 9º. A presente Resolução entra em vigor nesta data.