Programa de Pós-graduação em Ciências, Tecnologias e Inclusão (PGCTIn) – Doutorado Acadêmico

Edital 2023/1 novos alunos

Aprovados do Edital 2023 do PGCTIn UFF

Damiao Silva – (Orientadora Diana Negrão)
Danilo de Melo Souza – (Orientador Francisco Gilson Porto)
David Nascimento Bassous – (Orientadora Gerlinde Teixeira)
Fernanda da Silva Lemos – (Orientador Paulo Pires)
Ivana Fontoura Carvalho – (Orientadora Gerlinde Teixeira)
Janaina Silva de Souza – (Orientadora Ruth Maria Mariani Braz)
Juliete Ferreira – (Orientador Luiz Andrade)
Kelly Cristina Martins – (Orientador Sérgio Crespo)
Leonardo Pinheiro da Silva – (Orientador Francisco Gilson Porto)
Suzana Soares – (Orientador Luiz Andrade)

Resultado a Prova Oral de Pré-Projeto

-Damiao Silva – 10,0
-Danilo de Melo Souza – 9,6
-David Nascimento Bassous – 10,0
-Fernanda da Silva Lemos – 9,5
-Gianni Isidoro – 8,2
-Ivana Fontoura Carvalho – 9,9
-Janaina Silva de Souza – 9,5
-Juliele Ferreira – 9,0
-Kelly Cristina Martins – 9,5
-Leonardo Pinheiro da Silva – 9,1
-Marcia Luiza Correia de Abreu – 4,5
-Suzana Soares – 9,5

Agenda de entrevistas para Defesa Oral

link meet.google.com/uqk-pdeq-krz

Cada aluno tem no máximo 30 minutos para expor seu projeto.

Cada aluno deve entrar somente na sua hora marcada.

Hora/Dia18/719/7
8hKelly MartinsJuliele Ferreira
9hDanilo SouzaSuzana Soares
10hLeonardo SilvaFernanda Lemos
11hJanaina SouzaMarcia Luiza C Abreu
14hDamião Silva
15hGiani Santiago
16hDavid Bassous
17hIvana Carvalho

Resultado das avaliações dos Pré-Projetos depois dos recursos (17/07/2023)

CandidatoNota
Damião Silva9,6
Danilo de Melo Souza9,9
David Nascimento Bassous9,8
Fernanda Lemos10,0
Gianni Isidoro9,0
Ivana Fontoura Carvalho9,8
Janaina Silva de Souza9,5
Juliele Maria Ferreira10,0
Kelly Martins10,0
Leonardo Pinheiro da Silva9,3
Márcia Luiza Correia de Abreu9,5
Suzana Souza10,0
Wandreia Lúcia de Souza Nascimento4,5 – Não obteve media
para a prova oral

Inscrições homologadas – Edital 2023/1

DAMIÃO DA SILVA
DANILO DE MELO SOUZA
DAVID NASCIMENTO BASSOUS
FERNANDA DA SILVA LEMOS
GIANNI ISIDORO NASCIMENTO SANTIAGO
IVANA FONTOURA CARVALHO
JANAINA SILVA DE SOUZA
JULIELE MARIA FERREIRA
KELLY CRISTINA MARTINS
LEONARDO PINHEIRO DA SILVA
MÁRCIA LUZIA CORREIA DE ABREU
SUZANA ALVES DE SOUZA SOARES
WANDRÉIA LÚCIA DE SOUZA DO NASCIMENTO

Edital 2023/1 – PDF

Formulário de inscrição!

https://forms.gle/e18U8yZpN2yGPUg86

Edital em Libras

Documentos a serem preenchidos pelos candidatos, caso necessário

Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PDF

Ficha de Inscrição – PDF (obrigatório)

Requerimento de isenção – PDF

Requerimento para Recurso – PDF

Termo de autodeclaração étnico-racial – PDF

Edital em HTML

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Edital PGCTIn no 1/2023SELEÇÃO 2023.1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E INCLUSÃOPGCTIn/UFF

A Universidade Federal Fluminense, considerando o que estabelece a Resolução 37- 2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa, faz saber que estarão abertas as inscrições para o exame de seleção do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”, nível de Doutorado em Ciências Tecnologias e Inclusão, para o ano de 2023, na forma deste edital, em horário e local abaixo determinado.

  • Edital em português publicado no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense.
  • Edital publicado em LIBRAS no site do programa (http://pgctin.uff.br/).

1- DO PÚBLICO-ALVO

Parágrafo 1º – O público-alvo do curso de doutorado destina-se a brasileiros e a estrangeiros graduados em nível superior com título de mestre nas diferentes áreas de formação de Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Tecnológicas, Exatas e da Terra e Humanidades, além de áreas correlatas que se interessem pela perspectiva inclusiva do conhecimento.

Parágrafo 2º – O(a)s candidato(a)s poderão concorrer mediante a apresentação da ata de defesa ou declaração da instituição de origem de que estejam aguardando a emissão do diploma, devendo comprovar a titulação de Mestre, no ato da matrícula no curso.

2- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Documentos necessários todos os documentos devem ser salvos e enviados em formato PDF

a) Ficha de inscrição, presente no site da pós-graduação (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, Edital 2023, preenchida e assinada.

b) Cópia digitalizada do documento de identidade com foto. No caso de estrangeiro, cópia digitalizada do passaporte e visto adequado para estudo no país.

c) Cópia digitalizada do CPF ou comprovante da receita federal. No caso de estrangeiro, cópia do passaporte e visto adequado para estudo.

d) Cópia digitalizada do comprovante eletrônico de pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a inscrição, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ou da aprovação do requerimento de isenção dessa taxa, conforme a Obs. 1 e 2 do item 3 deste Edital.

e) Cópia digitalizada do diploma de Mestrado ou ata de defesa de dissertação ou declaração de conclusão do curso de Mestrado (só serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC e CAPES).

f) Cópia digitalizada do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso (só serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC).

g) Curriculum Vitae, modelo Lattes/CNPq, anexando produção intelectual recente que julgar mais relevante, dos últimos cinco anos, já publicada, ou apresentada publicamente, ou submetida à publicação com indicação de aceite ou aprovação (dissertação, artigo em periódico, artigo em congresso, livro ou capítulo de livro, produtos) a ser considerada para fins de avaliação na seleção.

h) Termo de autodeclaração, disponível no site da pós-graduação (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção 2023, quando da solicitação de cota.

3- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser encaminhadas ao PGCTIn exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de inscrição online, disponível no site do programa (http://pgctin.uff.br) no menu seleção, opção 2023. O horário limite para submissão das inscrições será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA, ver anexo 1, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário, identificado pelo sistema à comissão de seleção. Recomenda-se a realização das inscrições com antecedência, uma vez que o PGCTIn não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar o boleto bancário, acessando o sítio eletrônico da Receita Federal no seguinte endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.as

Para o preenchimento, devem ser inseridos os seguintes dados:

Unidade Gestora (UG):  153056
Gestão: 15227
Código de Recolhimento: 28832-2
Número de Referência:0250158403
Competência:(06/2023)
Vencimento:(27/06/2023)
CPF do candidato:coloque o seu CPF
Nome do candidato:coloque seu nome completo
Valor:R$ 350,00 Reais.
Dados para pagamento da taxa de inscrição

OBS. 1: Poderão solicitar isenção de taxa de inscrição:

Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição se fará mediante requerimento do candidato, em formato PDF, dirigido ao Programa de Pós-graduação e entregue por e-mail: pcti.egb@id.uff.br, assunto: ISENÇÃOSELEÇÃO 2023 para a solicitação do pedido de isenção descritos no CRONOGRAMA. A solicitação deve conter:

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda;

c) Cópia do Cartão do NIS e

d) formulário preenchido para requerimento da isenção disponível em nosso site (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção Edital 2023.

A homologação de isenção da taxa de inscrição será dada mediante regularidade da situação do candidato, junto ao CadÚnico.

Os candidatos que não tiverem a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida deverão optar pelo pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição online encaminhada ao PGCTIn exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de inscrição online, disponível no site do programa (http://pgctin.uff.br/) no menu seleção, opção Edital 2023.

OBS. 2: Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.1 A Comissão da Seleção e a Coordenação do PGCTIn não se responsabilizam por inscrições não efetivadas/recebidas por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação, queda de energia elétrica, ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição.

Parágrafo 1: Do Indeferimento e do Recurso das Inscrições

Será desclassificada(o) e automaticamente excluída(o) do processo seletivo, a/o candidata(o) que:

a) apresentar qualquer documentação fora dos padrões determinados no item 2;

b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;

c) não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste edital;

d) não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início.

Os candidatos poderão entrar com recurso como consta no cronograma do edital. O recurso deverá ser escrito em português em formulário específico, disponível na secretaria da pós-graduação ou no site do programa (http://pgctin.uff.br/), no menu seleção, opção Edital 2023, sem adição de novos documentos ou/e alteração de qualquer documentação fornecida à banca avaliadora. O documento deverá ser entregue na data específica conforme o cronograma do edital. A Comissão de Análise de Recurso irá avaliar a solicitação do recurso impetrado e emitir um parecer de deferimento ou indeferimento. Os casos envolvendo autodeclaração e comprovação da identidade das/os candidatas/os inscritas/os para a reserva de vagas serão analisados e acompanhados pela Comissão de Pós-Graduação, que poderá submetê-los à análise da Comissão de Ingresso e Acompanhamento do Sistema de Reserva de Vagas do PGCTIn e às instâncias cabíveis no âmbito da Universidade.

4- DAS LINHAS DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS:

4.1 Número de vagas:

As vagas serão distribuídas conforme a tabela 1 no anexo 2.

4.1 Ação afirmativa:

Ver anexo 3.

4.2 – Area de Concentração e Linhas de Pesquisa:

Área de concentração: Ensino, Interdisciplinaridade, Ciências, Tecnologias e Inclusão

Linha de pesquisa 1 – Práticas educativas, desenvolvimento e análise de materiais nas interfaces das ciências, tecnologias e inclusão.

Linha de pesquisa 2 – Questões, fundamentos e debates educacionais na perspectiva do ensino com ênfase nas ciências, tecnologias e inclusão.

5 – DA SELEÇÃO

5.1 Tempo adicional

O benefício de dilação do tempo previsto no inciso V do Art. 30 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) será assegurado, com a adição de 60 (sessenta) minutos no tempo regulamentar para realização de cada prova, para todas as pessoas com deficiência que realizarem prévia solicitação e comprovação da necessidade. Ao participante que, comprovadamente, fizer jus ao atendimento diferenciado e que não tiver solicitado nenhum recurso de acessibilidade será igualmente assegurado o direito ao tempo adicional.

5.2 – Processo seletivo

A seleção será conduzida pela Comissão de seleção do PGCTIn, que terá responsabilidade plena na elaboração da lista final de candidatos selecionados e no julgamento de quaisquer recursos. O número máximo de vagas para ingresso no Doutorado depende da disponibilidade de orientadores, de acordo com o regimento do PGCTIn e encontra-se publicado no site do PGCTIn, ver anexo 2. Os candidatos serão avaliados através dos seguintes procedimentos:

  1. Análise do pré-projeto de tese (eliminatória). O pré-projeto de tese deve ter até o limite de 10 páginas (Fonte 10 Times New Roman ou equivalente, espaço um e meio e espaço dois entre parágrafos).
  2. Limite de candidatos para 2ª fase. Passarão a segunda etapa do processo seletivo o número máximo de candidatos que corresponda a duas vezes o número de vagas disponibilizadas para o respectivo projeto constante no ANEXO 2 deste Edital.

Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao pré-projeto de tese, sendo a nota mínima aceita de 7 (sete). Serão avaliados os seguintes critérios:

CritérioPontos
1) Adequação, coerência e aderência do pré-projeto ao projeto do orientador selecionado.3,0
2) Clareza na delimitação do tema, da relevância da pesquisa para a área de estudo, na formulação da questão de pesquisa, da coerência na relação das questões norteadoras, dos objetivos traçados, da metodologia e do referencial teórico atualizado e expectativa de resultados.4,0
3) Aspectos linguísticos formais, organização textual e referências bibliográficas coerentes e atuais.3,0
Total10,0
Critério de avaliação dos pré-projetos

b) Defesa oral do pré-projeto (eliminatória). A banca da defesa ocorrerá em data e horário a ser agendado pela secretaria do PGCTIn, com a participação do Professor Orientador escolhido e uma banca de avaliadores, sendo a nota mínima aceita de 7 (sete). A defesa poderá ser feita via vídeo conferência.

Serão avaliados os seguintes critérios:

CritérioPontos
1) Articulação, capacidade argumentativa e sistematização das ideias baseadas em referencial teórico.3,0
2) Domínio do conteúdo e fundamentação epistemológica; aspectos teórico-metodológicos do projeto de pesquisa.6,0
3) Articulação das publicações acadêmicas à Linha de Pesquisa e/ou projeto de pesquisa.1,0
Total10,0
Critério para avaliação oral do pré-projeto

c) Currículo Vitae Lattes e o Histórico Escolar do Mestrado (classificatória), serão analisados, com nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), a produção acadêmica dos últimos 5 anos. A nota será utilizada para os casos de desempate entre candidatos.

5.2.1 A Comissão da Seleção e a Coordenação do PGCTIn não se responsabilizam por quaisquer impedimentos por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação ou queda de energia elétrica durante a defesa oral do pré-projeto.

6- DO RESULTADO DA SELEÇÃO

Os resultados e a classificação final estarão disponíveis na secretaria e no site do PGCTIn (http://pgctin.uff.br), no menu seleção, opção Edital 2023, de acordo com o cronograma presente neste edital. O PGCTIn reserva-se o direito de não preencher todas as vagas.

7- CALENDÁRIO

Ver anexo 1.

OBSERVAÇÃO: O cronograma poderá ser alterado, caso seja necessário.

8- DO REGIME DO CURSO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

No ato da matrícula, todos os alunos selecionados deverão comunicar por escrito se possuem ou não vínculo empregatício e o regime de trabalho em caso afirmativo. Todos os alunos matriculados devem dedicar 40h semanais ao curso e têm o prazo máximo de 48 meses para a realização e cumprimento do curso de doutorado. As aulas ocorrem de segunda a sexta feira nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. O programa poderá ser contemplado com bolsas de diferentes órgãos de fomento (CAPES, UFF-PROPPI, FAPERJ, CNPq), cuja indicação será definida pela Comissão de Bolsas do PGCTIn. Para maiores informações contate a coordenação pelo e-mail: pcti.egb@id.uff.br, assunto: SELEÇÃO 2023.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital. O ingresso do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no curso observarão o disposto no Regimento interno do PGCTIn, quanto às normas e procedimentos de funcionamento, assim como, a carga horária e a quantidade de créditos exigida e de seu aproveitamento. Casos omissos neste edital serão deliberados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO do PGCTIn.

Anexo 1 – Calendário

CALENDÁRIO COM OS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO DO PGCTIn 2023.

JUNHO   ETAPAS
22 a 26Inscrição / pedido de isenção / pagamento taxa inscrição
 29 Divulgação das inscrições homologadas
30Interposição de recurso da homologação
31Lista das inscrições aprovadas após recursos
JULHO 
02 a 07Período de avaliação dos pré-projetos de tese
10Resultados das avaliações dos Pré-Projetos de Tese
11-12Interposição de Recurso sobre as avalições dos pré-projetos
13-14Análise dos recursos sobre avaliação dos pré-projetos
17Resultados das avaliações dos Pré-Projetos de Tese (pós recurso)
18 e 21Defesa oral do pré-projeto de tese (formato remoto)
26Resultado da defesa oral do pré-projeto de tese
27-28Interposição de Recursos da etapa defesa oral do pré-projeto de tese
30Resultado Final do Processo de Seleção 2023
Cronograma

Anexo 2 –Tabela 1: Vagas ofertadas por docente neste edital 2023

Orientador habilitadoVagasProjeto
Diana Negrão01Aspectos transdisciplinares do Transtorno do Espectro do Autismo.
Fabiana Leta02Robótica Educacional
Francisco Gilson R. Porto Jr.  02Ensino e Formação em Ciências, Tecnologias e Inclusão na União Europeia Pós-Bolonha: estudo dos processos de implementação
Gerlinde Teixeira02Ciências – da Bancada a Sala de Aula
Luiz Andrade02Universidade, Divulgação Científica e Inclusão
Paulo Pires01Perspectivas Sociológicas e Construções Sociais em Saúde, Educação e Diversidade.
Ruth Mariani Braz01Arquiteturas Pedagógicas sob a ótica da diversidade, inclusão e inovação, através de atividades desplugada e plugadas.
Sérgio Crespo Coelho S Pinto01O Pensamento Computacional no ensino e aprendizagem sob a ótica da Diversidade, Inclusão e Inovação.
Vagas por projetos ofertadas

Anexo 3

RESOLUÇÃO No 02/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência no Programa de Pós-Graduação em Ciências, Tecnologias e Inclusão da Universidade Federal Fluminense.

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E INCLUSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:

a) o disposto nos artigos 3o, 5o e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades;

b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

c) a Lei no 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, que define a política de ações afirmativas e reserva de vagas que já é adotada para os cursos de graduação na Instituição;

d) o Decreto no 7234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

e) o Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

f) a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

g) a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art.1º. Criar o Programa de Ações Afirmativas no Programa de Pós- Graduação em Ciências, Tecnologias e Inclusão (PROAAF-PGCTIn) da Universidade Federal Fluminense com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos termos da presente norma.

Art. 2º. O Programa de Ações Afirmativas no PGCTIn tem como objetivos:

I – Reservar vagas nos Processos Seletivos para ingresso no Programa de Pós-graduação para negros, indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência;

II – Estabelecer mecanismos para a permanência e inclusão social de estudantes negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência no PGCTIN;

III – Promover a acessibilidade da pessoa com deficiência no PGCTIN;

IV – Afirmar a diversidade étnico-racial no âmbito universitário.

Art. 3º. Para fins no disposto no Art. 1º. consideram-se:

I – Negros (pretos e pardos), os candidatos que se autodeclararem como tal, no ato da inscrição ao processo seletivo, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – Pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

III – Indígena, aquele que pertença à comunidade indígena no território nacional.

IV – Quilombola, aquele que pertença à Comunidade Quilombola reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.

§1° A autodeclaração dos estudantes negros (pretos e pardos) será́ confirmada pela Comissão de Seleção através do procedimento de heteroidentificação regulamentado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§2° O candidato indígena deve apresentar, no ato de inscrição, Declaração ou Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§3° As pessoas com deficiência deverão apresentar documentação comprobatória acompanhada de laudo biopsicossocial conforme legislação vigente.

§4° O candidato Quilombola deve apresentar Declaração Original de Membro da Comunidade Quilombola, devidamente assinada pelo presidente da Associação do Quilombo a que pertença, com firma reconhecida em cartório.

Art. 4º. O Programa de Pós-graduação deverá destinar, em cada processo seletivo de ingresso, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência.

§1°Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as mesmas serão repassadas para a ampla concorrência.

§2° Os candidatos negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência concorrem às vagas de forma concomitante, e em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á́ obrigatoriamente pela ampla concorrência, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência, conforme inciso II do Artigo 2º.

§3° No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa, ou por orientador, o percentual de cotas será obedecido para o total de vagas do edital, e não necessariamente para cada área de concentração, linha de pesquisa ou orientador.

Art. 5º. A nota final do estudante ingressante por política de ação afirmativa – negros, indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência – tendo esse candidato atingido à nota mínima para aprovação no processo seletivo, 7 (sete), será́ calculada de acordo com a seguinte expressão até o valor da nota final 10 (dez):

𝑁𝑜𝑡𝑎 𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎ção ≥ 7) × 1,27

§1º A expressão do caput do artigo corresponde à atribuição de um peso/ bônus de 27% à nota da avaliação, respeitando a proporção de estudantes ingressantes por política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social na UFF.

§2º Em caso de empate entre um estudante ingressante por política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social e um estudante ingressante por ampla concorrência, a prioridade de ocupação da vaga deverá ser atribuída ao primeiro.  

Art. 6º. Aplicam-se aos estudantes que ingressarem pelo PROAAF as mesmas regras aplicadas aos demais estudantes do PPG no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFF e Regimento Interno do Programa.

Art. 7º. A Comissão de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas do PGCTIn realizará a avaliação e monitoramento do PROAAF – PGCTIn.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PGCTIn.

Art. 9º. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

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